Certificado Digital : o que é?

Com o retorno à normalidade chegam também novas formas de recuperar a liberdade de movimentos que a pandemia impediu. O certificado digital dá-lhe a oportunidade de viajar sem restrições na União Europeia.

Totalmente pensado para facilitar a circulação entre os países signatários- nomeadamente na União Europeia e nalguns do Espaço Schengen, como Islândia; Liechtenstein; Noruega e Suíça, tem também uma utilidade prática em cada país. Nomeadamente, para aceder a eventos como espetáculos, cerimónias, casamentos ou reuniões alargadas.

Pensado para facilitar a circulação entre os países signatários – nomeadamente na União Europeia e nalguns do Espaço Schengen, como Islândia; Liechtenstein; Noruega e Suíça, tem também uma utilidade prática em cada país. Sobretudo, para aceder a eventos como espetáculos, cerimónias, casamentos ou reuniões alargadas.

Este certificado gratuito trata-se de um passaporte de acesso que dispensa as habituais medidas de controlo sanitário. Como, por exemplo, períodos de quarentena ou realização adicional de testes.

Numa fase inicial, pelo menos, não alberga as deslocações ao Reino Unido. A previsão de funcionamento é de 12 meses, a partir de 1 de julho – momento que entrará em vigor em toda a zona euro. Em Portugal já pode solicitar o seu certificado em SNS24.

A Direção Geral de Saúde (DGS) destaca três certificados no seu normativo nacional. Um de vacinação; um segundo de cura da doença e um terceiro de testagem negativa. Mas deixa o aviso, “o certificado pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.


Em que consiste o Certificado Digital?

Em Portugal, e segundo o regulamento da DGS, estão previstos os seguintes documentos:

  • Certificado de vacinação – A emitir automaticamente (ou a pedido do titular) após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia (neste momento são Pfizer, Moderna, AstraZeneca ou Janssen), referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo. No caso de quem teve a doença, basta uma dose para assim acontecer. A página da União Europeia admite a possibilidade de outras vacinas virem a ser aceites por cada país.
  • Certificado de teste – A emitir após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR), obtido nas 72 horas após a colheita. Pode ser igualmente pedido pelo titular com a informação do SINAVE.
  • Certificado de recuperação – A emitir, entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, às pessoas com estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

Os certificados podem ser solicitados por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal, titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde.

Como obter?

É simples. Desde logo, aceder ao portal do SNS 24. Aqui deve identificar-se com os seus dados pessoais. Após alguns passos adicionais, o seu certificado ficará disponível para consulta ou encaminhado para o seu telemóvel ou endereço de email. Em alternativa pode fazer o download da App e tê-lo-á sempre disponível no telemóvel para uso assim que necessário. Por exemplo, se visitar um país europeu.

Para quem não se sentir tão à vontade com os dispositivos eletrónicos, há sempre possibilidade de o imprimir. Em qualquer destas alternativas o certificado vem sempre associado a QRCode para leitura em dispositivos eletrónicos.

Agora que já pode viajar livremente, veja os programas que temos para si aqui.